Súmula 270 – O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. (Súmula 270, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2002, DJ 21/08/2002 p. 136)
Súmula 270 – O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. (Súmula 270, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2002, DJ 21/08/2002 p. 136)