Súmula 274 – O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (Súmula 274, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2003, DJ 20/02/2003 p. 153)
Súmula 274 – O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (Súmula 274, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2003, DJ 20/02/2003 p. 153)