Súmula 276 – As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (Súmula 276, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 365)SÚMULA CANCELADA:A Primeira Seção, na sessão de 12/11/2008, ao julgar a AR 3.761/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 276 do STJ (DJe 20/11/2008).
Súmula 276 – As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (Súmula 276, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 365)SÚMULA CANCELADA:A Primeira Seção, na sessão de 12/11/2008, ao julgar a AR 3.761/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 276 do STJ (DJe 20/11/2008).