Súmula 292 – A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. (Súmula 292, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183)
Súmula 292 – A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. (Súmula 292, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183)