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Súmula 299 – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)
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Súmulas STJ
Súmula 299 – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)
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Nesta Resposta
1. Referência Legislativa
2. Precedentes Originários
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