Súmula 300 – O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. (Súmula 300, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)
Súmula 300 – O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. (Súmula 300, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)