Súmula 307 – A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. (Súmula 307, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 06/12/2004, DJ 15/12/2004 p. 193)
Súmula 307 – A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. (Súmula 307, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 06/12/2004, DJ 15/12/2004 p. 193)