Súmula 317 – É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. (Súmula 317, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 103)
Súmula 317 – É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. (Súmula 317, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 103)