Súmula 318 – Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. (Súmula 318, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 103)
Súmula 318 – Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. (Súmula 318, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 103)