Súmula 319 – O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. (Súmula 319, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 103)
Súmula 319 – O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. (Súmula 319, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 103)