Súmula 322 – Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro. (Súmula 322, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005 p. 410)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 322 – Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro. (Súmula 322, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005 p. 410)
Tempo estimado para leitura: 4 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 12
Ir ao Topo