Súmula 329 – O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (Súmula 329, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006 p. 254)
Súmula 329 – O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (Súmula 329, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006 p. 254)