Súmula 345 – São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (Súmula 345, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007 p. 225)
Súmula 345 – São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (Súmula 345, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007 p. 225)