Súmula 354 – A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. (Súmula 354, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
Súmula 354 – A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. (Súmula 354, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)