Súmula 355 – É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do REFIS pelo Diário Oficial ou pela Internet. (Súmula 355, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
Súmula 355 – É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do REFIS pelo Diário Oficial ou pela Internet. (Súmula 355, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)