Súmula 361 – A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. (Súmula 361, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008)
Súmula 361 – A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. (Súmula 361, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008)