Súmula 366 – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. (Súmula 366, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe 26/11/2008)SÚMULA CANCELADA:A Corte Especial, na sessão de 16/09/2009, ao julgar o CC 101.977/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 366 do STJ (DJe 22/09/2009).

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