Súmula 367 – A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. (Súmula 367, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe 26/11/2008)
Súmula 367 – A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. (Súmula 367, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe 26/11/2008)