Súmula 371 – Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. (Súmula 371, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)
Súmula 371 – Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. (Súmula 371, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)