Súmula 374 – Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. (Súmula 374, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)
Súmula 374 – Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. (Súmula 374, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)