Súmula 398 – A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (Súmula 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

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