Súmula 447 – Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. (Súmula 447, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
Súmula 447 – Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. (Súmula 447, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)