Súmula 448 – A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. (Súmula 448, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

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