Súmula 452 – A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. (Súmula 452, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
Súmula 452 – A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. (Súmula 452, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)