Súmula 473 – O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. (Súmula 473, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
Súmula 473 – O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. (Súmula 473, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)