Súmula 485 – A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (Súmula 485, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Súmula 485 – A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (Súmula 485, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)