Súmula 488 – O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (Súmula 488, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

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