Súmula 504 – O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (Súmula 504, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)
Súmula 504 – O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (Súmula 504, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)