Súmula 518 – Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (Súmula 518, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)
Súmula 518 – Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (Súmula 518, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)