Súmula 518 – Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (Súmula 518, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 518 – Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (Súmula 518, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)
Tempo estimado para leitura: 4 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 5
Ir ao Topo