Súmula 57

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Enunciado

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.

Precedentes

RMS 9746 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/120

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