Enunciado
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.
Precedentes
RMS 9746 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/120