Súmula 570 – Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes. (Súmula 570, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 570 – Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes. (Súmula 570, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)
Tempo estimado para leitura: 3 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 3
Ir ao Topo