Súmula 574 – Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. (Súmula 574 TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

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