Súmula 579 – Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Súmula 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)
Súmula 579 – Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Súmula 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)