Súmula 579 – Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Súmula 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 579 – Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Súmula 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)
Tempo estimado para leitura: 6 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 8
Ir ao Topo