Súmula 586 – A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação SFH. (Súmula 586, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 01/02/2017)

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