Súmula 59 – Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. (Súmula 59, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/10/1992, DJ 14/10/1992 p. 17850)
Súmula 59 – Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. (Súmula 59, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/10/1992, DJ 14/10/1992 p. 17850)