Súmula 60 – É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (Súmula 60, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992 p. 18382)
Súmula 60 – É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (Súmula 60, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992 p. 18382)