Súmula 605 – A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 605 – A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)
Tempo estimado para leitura: 6 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 1
Ir ao Topo