Súmula 620 – A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (Súmula 620, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Súmula 620 – A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (Súmula 620, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)