Súmula 63 – São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (Súmula 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992 p. 22728)
Súmula 63 – São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (Súmula 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992 p. 22728)