Súmula 644 – O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. (SÚMULA 644, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
Súmula 644 – O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. (SÚMULA 644, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
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