Súmula 647 – São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (SÚMULA 647, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021)
Súmula 647 – São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (SÚMULA 647, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021)
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