Súmula 92 – A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor. (Súmula 92, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 24/11/1993)
Súmula 92 – A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor. (Súmula 92, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 24/11/1993)