Súmula 97 – Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do Regime Jurídico Único. (Súmula 97, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994)
Súmula 97 – Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do Regime Jurídico Único. (Súmula 97, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994)