Súmula 98 – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (Súmula 98, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)
Súmula 98 – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (Súmula 98, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)