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Nesta Resposta
- 1. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
- 2. Data de Aprovação
- 3. Fonte de Publicação
- 4. Referência Legislativa
- 5. Precedentes
- 6. Observação
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