TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RESP. 1.138.205/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 1.2.2010, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C/73). REFORMA DO JULGADO QUE EXIGIRIA INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RESP. 1.138.205/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 1.2.2010, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C/73). REFORMA DO JULGADO QUE EXIGIRIA INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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