TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS, CONGRESSOS E CONGÊNERES. AFIRMAÇÃO, CONTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE NÃO HÁ UNIDADE DA EMPRESA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE REEXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS, CONGRESSOS E CONGÊNERES. AFIRMAÇÃO, CONTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE NÃO HÁ UNIDADE DA EMPRESA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE REEXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
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