TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC. ART. 39, § 4º, DA LEI N. 9.250/1995. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO ART. 543-C DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE LEI LOCAL PREVENDO TAXA DIVERSA. INOVAÇÃO RECURSAL.

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