TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. LEASING. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. SEDE DO ESTABELECIMENTO ONDE HÁ UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS À CONCESSÃO E APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO. RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. LEASING. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. SEDE DO ESTABELECIMENTO ONDE HÁ UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS À CONCESSÃO E APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO. RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.
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