TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. INAPLICABILIDADE ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ART. 146 DO CTN. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. INAPLICABILIDADE ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ART. 146 DO CTN. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
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